terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Mais de 180 mil mudaram de operadora nos 4 primeiros meses da portabilidade

Nos quatro primeiros meses da portabilidade numérica, 180.144 clientes da telefonia fixa e móvel pediram para trocar de operadora e manter o número do telefone. Desse total, 66% são clientes de operadoras de celular e 34% da telefonia fixa. Os dados foram divulgados nesta terça-feira pela ABR Telecom, entidade administradora do serviço. A média é de 1.500 pedidos por dia nos locais em que a portabilidade já está disponível.

A troca de empresa com manutenção do número já é possível em 2.862 municípios, alcançando um universo de 60 milhões de usuários de telefonia. Até março, a portabilidade será oferecida em todo o país.

Atualmente, o serviço pode ser solicitado por usuários dos DDDs 12, 13, 14 e 17 (SP), 27 e 28 (ES), 32, 33,37 e 38 (MG), 43 e 44 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 e 89 (PI), 68 (AC), 47,48 e 49 (SC), 84 (RN), 85 e 88 (CE), 98 e 99 (MA), 71 e 73 (BA), 69 (RO), 82 (AL) e 83 (PB).

A partir da próxima quinta-feira (8), mais 15 milhões de clientes terão acesso ao serviço. São eles os usuários dos DDDs 18 (SP), 51 e 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 e 97 (AM).

Como fazer

Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.

A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.

O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.

Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.

Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.

Por Lorenna Rodrigues
Fonte: Folha Online

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