sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

CCJ aprova projeto que proíbe demissão de marido de gestante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 4, projeto de lei (PL 3829, de 1997) que garante ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano, a partir da concepção presumida, caso sua esposa ou companheira esteja grávida.

O projeto, de autoria do atual presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabelece que a comprovação da gravidez deve ser feita mediante laudo médico de profissional vinculado a órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta estabelece também que, em caso de demissão do emprego nessa circunstância é devida multa equivalente a 18 meses de remuneração do salário que o trabalhador recebia na empresa, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para discussão e votação no Senado Federal. No entanto, se houver requerimento, assinado por, no mínimo, 52 deputados (10% da Câmara), o projeto será votado antes pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Comemoração dos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos

A Santa Sé promove, mediante o Pontifício Conselho da Justiça e da Paz e com a participação de Bento XVI, na tarde da próxima quarta-feira, dia 10, uma solene celebração para recordar e honrar o 60º aniversário da Declaração universal dos direitos do homem, proclamada pelas Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 1948, após o fim do segundo desastroso conflito mundial.

Os direitos do homem são expressão da eminente e inviolável dignidade de toda pessoa humana e manifestam a sua vocação única e irrepetível, acima de qualquer diferença e toda possível discriminação.

A Declaração universal de 1948, que sancionou e registrou tais direitos, constitui um marco da civilização humana, reiterando que o progresso da humanidade não se mede somente com o avanço da ciência, da técnica e da economia, mas também e, sobretudo, com o primado dos valores espirituais e com o progresso da vida moral. O objetivo principal dessa celebração da próxima quarta-feira, no Vaticano, é justamente reafirmar esses princípios e esses valores.

Segundo o que já foi anunciado na coletiva organizada pela Sala de Imprensa da Santa Sé, no dia 13 de novembro passado, a celebração se articulará num Ato comemorativo de reflexão e de estudo, com discursos, entre outros, do Cardeal secretário de estado, Tarcisio Bertone, e do diretor-geral da Organização Mundial do Trabalho, Juan Samovia, na presença do príncipe Grão-Meste da Soberana Ordem Militar de Malta, Fra Matthew Festing, e também do presidente italiano Giorgio Napolitano.

O ato comemorativo terá seqüência, com a presença do Santo Padre, com um Concerto de músicas clássicas executadas pela Brandenburghisches Staatsorchester de Frankfurt, Alemanha, dirigida pela maestra espanhola Inma Shara, primeira mulher a dirigir um complexo sinfônico no Vaticano.

Pouco antes do Concerto terá lugar a entrega dos Prêmios atribuídos para este ano pela Fundação São Mateus em memória do Cardeal François Xavier Nguyên Van Thuân a cinco personalidades e instituições que se distinguiram particularmente no campo do compromisso social e pela paz.

Fonte: Radio Vaticano/Canção Nova

Declaração dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Declaração universal dos direitos do homem, proclamada pelas Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 1948.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Vaticano apresenta mensagem do Papa para o Dia da Paz 2009 e Instrução sobre bioética

Na Quinta-feira da próxima semana, dia 11 de Dezembro, será apresentada na Sala de Imprensa do Vaticano, a Mensagem papal para a 42.º Dia Mundial da Paz (1 de Janeiro de 2009), que tem como tema “Combater a pobreza, construir a paz”. A conferência de imprensa conta com a presença do Cardeal Renato Rafael Martino, presidente do Conselho Pontifício Justiça e Paz, e do respectivo secretário, Arcebispo Giampaolo Crepaldi.

No dia seguinte, Sexta-feira, 12 de Dezembro terá lugar outra conferência de imprensa, esta para a apresentação de um documento da Congregação para a Doutrina da Fé – a Instrução “Dignitatis personae. Sobre algumas questões de bioética”.

Intervirão o Arcebispo Luís Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé; D. Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia para a Vida; D. Elio Sgreccia, presidente emérito da mesma Academia e Maria Luísa Di Pietro, docente de Bioética da Universidade Católica italiana, em Roma e presidente da Associação “Ciência e Vida”.

Fonte: Agência Ecclesia/Catolicanet

Siga 10 passos para driblar o estresse

Não é preciso ser especialista para afirmar que, ao lado da depressão, o estresse crônico é a "doença" do século XXI. Por causa do estilo de vida atual, da constante falta de tempo e dos problemas que nos atropelam, este transtorno psicológico é cada vez mais comum.

O estresse nocivo à saúde se caracteriza por uma sensação contínua de "não se ter tempo". E está demonstrado que, quando o estresse é crônico, o sistema imunológico se torna mais vulnerável, a qualidade do sono é prejudicada e ocorre queda de concentração.

No livro Vivir bajo presión. El Estrés, ainda sem tradução para o português, o autor Miguel Casas Hilari reuniu conselhos eficazes para recuperar o controle das emoções e baixar as tensões diárias. Uma das táticas de Hilari é tentar enxergar os problemas sob outro ponto de vista, dando menos importância do que merecem. Veja outros conselhos abaixo e tente driblar o estresse.

Desconecte-se do problema
É preciso aprender a se desconectar do problema. A saída é mudar a inércia habitual e ter consciência de que é possível sim controlar as dificuldades que surgem na vida. A idéia é que você não se sinta agoniado por completo, pois caso isso aconteça dificilmente poderá assumir as rédeas dos acontecimentos.

Aprenda a relaxar
O relaxamento contribui muito para o bem-estar. Pratique alguma terapia alternativa, como a yoga, ou, se você puder incluir um pequeno luxo na rotina, faça uma sessão de massagem semanalmente. Ter o corpo e mente relaxados farão com que as situações de estresse sejam menos freqüentes.

Controle seus pensamentos
O estresse é um processo que depende em grande parte da interpretação que fazemos da realidade. Portanto, aprender a controlar e mudar a "tradução" que fazemos dos acontecimentos são boas estratégias de combate.

Reestruture suas prioridades
Se sua grande fonte de preocupação é o seu trabalho e não há possibilidades de você mudar de emprego, pelo menos por enquanto, considere todas as alternativas prazerosas que sejam possíveis. A mais simples é dedicar o seu tempo livre a atividades agradáveis. Já se a sua perturbação começa quando você chega em casa, procure distraor-se com programas longe desse ambiente, nem que seja por curtos períodos de tempo.

Adquira hábitos saudáveis
Infelizmente, os estressados recorrem com certa facilidade ao consumo de álcool, tabaco, fast foods e atividades passivas, como ficar no sofá, assistindo aos programas e filmes na televisão. Os danos que esses hábitos podem causar se multiplicam com a presença do próprio estresse. Tente fugir disso.

Pratique exercícios
O exercício físico está no topo da lista de quem busca saúde, inclusive mental. Somente trinta minutos por dia ajudam a relaxar a mente e eliminar o estresse, enquanto você aproveita para entrar em forma.

Experimente a meditação
A técnica ajuda a varrer da mente os pensamentos estressantes, além de, segundo o autor do livro, melhorar a circulação sangüínea.

Pense positivo
Reverter as idéias negativas e aprender a focar no lado positivo ajuda a reduzir as tensões e a alcançar suas metas. Por exemplo, se está ansiosa porque tem um compromisso em que falará em público, pense nas piores coisas que poderiam acontecer e, em seguida, nas possibilidades para que elas ocorram. Formule um resultado favorável e desenvolva um plano para alcançá-lo.

Use o humor
Manter o senso de humor nas situações difíceis é uma recomendação dos experts. O sorriso alivia as tensões e contribui para manter a perspectiva da situação. Segundo Hilar, já está mais do que comprovado que o bom humor é um mecanismo eficaz para suportar o estresse agudo.

Estabeleça uma rede de apoio
A maioria das pessoas que se saem bem em situações de estresse elevado possui uma boa relação social, com amigos, colegas de trabalho...O apoio em momentos de tensão é sempre muito útil. No livro, são relatados, inclusive, os benefícios promovidos pela presença de um mascote em casa.

Fonte: Terra

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Dia Mundial de Luta Contra a AIDS

Ao transformar o 1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, em outubro de 1987, a Assembléia Mundial de Saúde, com apoio da Organização das Nações Unidas – ONU, denunciou a epidemia da AIDS como um dos maiores desafios já vividos pela medicina. Na recente história, não existe uma outra doença que possa ser comparada à infecção do HIV, diante das repercussões que esta tem determinado sobre as relações humanas e com as instituições sociais.

Todos somos convocados, especialmente neste dia, a refletir sobre a solidariedade que se deve prestar aos milhões de irmãos e irmãs infectados pelo vírus da AIDS, cuja dor e sofimento aumentam ainda mais com o preconceito e a discriminação de que são vítimas. Neste sentido, reconhecemos e aplaudimos os que, movidos pela compaixão do Bom Samaritano, se colocam ao lado dos que têm HIV/AIDS, renovando-lhes o sentido da vida, cumprindo o que disse Jesus: “Eu estava doente, e cuidastes de mim” (Mt 25,36). Graças ao seu gesto fraterno é que muitos dos infectados têm dado testemunho de superação, recuperando a alegria e a esperança de viver.

A Igreja, sobretudo através da Pastoral da AIDS, assumindo o serviço de prevenção de HIV e da assistência a soros-positivos, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende o direito à assistência médica e gratuita das pessoas que foram infectadas pelo vírus da AIDS. A CNBB afirmou no Documento 87: “A assistência às pessoas que vivem e convivem com HIV/AIDS precisa ser marcada pelo acolhimento sem preconceito e discriminação, bem como pela defesa dos direitos das pessoas infectadas. A prevenção, baseada em critérios éticos e cristãos, deve implementar a informação, promover a educação e levar a assumir atitudes responsáveis diante da epidemia” (DGAE n. 144).

É urgente, portanto, apoiar e desenvolver campanhas educativas, formativas e informativas que visem ampliar os conhecimentos de toda a população, especialmente dos adolescentes e jovens, para que tenham um estilo de vida saudável e comportamentos pautados nos valores humano-cristãos.
O momento é de busca, aprofundamento e construção de uma resposta adequada a este mal que aflige toda a humanidade. Que Deus, na sua infinita sabedoria, inspire todos os que, comprometidos com a vida, se colocam em marcha na luta contra a AIDS.

Brasília, 1 de dezembro de 2008

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Fonte: Catolicanet

Viajar é bom; voltar é melhor

Nossa vida pode ser comparada a uma viagem, na qual o destino é a eternidade

Arrumar a mala, comprar as passagens, imaginar o lugar, as pessoas que vamos encontrar e as possíveis situações que vamos viver... os abraços de despedida, a expectativa feliz das futuras novidades, tudo isso faz parte da viagem e é prazeroso vivê-lo. Quem parte tem sempre uma meta a ser alcançada e muitas viagens são, na verdade, a concretização de sonhos alimentados durante anos.

A quem diga que viajar é descobrir novos horizontes, é contemplar o mundo por meio de um novo prisma, é bater asas e voar em novas direções. Concordo com tudo isso, mas partilho uma experiência relacionada a uma viagem vivida nesses últimos dias, que me fez tomar consciência de uma realidade, muitas vezes despercebida em nossa vida: viajar é bom; voltar é melhor!

Depois de 15 dias em outro país, sem dominar seu idioma, eu já sentia saudade de tudo... da casa, da comida, do paisagem e principalmente das pessoas que fazem parte do meu dia-a-dia. Escrevo enquanto viajo de volta e o tempo de vôo me da a chance de pensar, com calma, nas razões que me causam a alegria do regresso.

Por que será que desejamos tanto voltar ao aconchego do lar, mesmo que seja depois de um dia de trabalho ou de uma longa viagem?

Certamente, temos respostas diferentes para essa questão, mas em geral saber que alguém está à nossa espera, sentir que o mundo terá mais cor com nossa presença e lembrar que em casa há um lugar só nosso, pois somos únicos na história da humanidade. Pensar que, na bagagem de volta, estamos levando além das fotos, mais amor, mais risos, mais paciência, mais gratidão e mais coragem para recomeçar causa-nos uma sensação tão boa que não se pode negar; o regresso é tão importante como qualquer ida.

Aliás, acredito que muitas vezes é preciso ir para ter a alegria de voltar... E isso se dá também na vida! É no regresso que muitas vezes nos encontramos com nós mesmos e damos a oportunidade de sermos encontrados por outros. A viagem, entre os muitos benefícios que nos causa, traz em si o poder de nos desinstalar, de nos fazer sair do comodismo e contemplar, em outros, o quanto podemos ser melhores.

Há quem diga que só se dá valor ao que se perde. Tenho procurado valorizar o que possuo, sem precisar perder e concordo que a viagem também nos proporciona essa descoberta, nos mostra o sentido das coisas simples que temos por perto e acabamos nos acostumando com elas - correndo o risco de não reconhecer seu valor. Se falo assim das coisas, digo ainda mais das pessoas!

Não podemos nos acostumar com a presença de ninguém em nossa vida. Cada um que está ao nosso lado, por qualquer que seja a razão, tem um papel importante, a partir daqueles que nos ajudam com seu trabalho, também os que são parte da nossa família; cada um é único e seu valor também. Reconhecer isso já nos aproxima da meta que, como cristãos, devemos ter: ser como Cristo! Ele nos ensinou o caminho dos relacionamentos e a valorização da pessoa como meio para uma vida equilibrada.

Aliás, acredito que nossa vida pode ser comparada a uma viagem, na qual o destino é a eternidade. Estamos neste mundo como peregrinos que regressam a cada dia ao lugar de onde saímos: o coração de Deus. Jesus também nos ensinou com a vida essa lição. Ele foi peregrino como nós.

Agora podemos imaginar: se é bom voltarmos para casa, como será voltar para o Coração de Deus, lugar de onde saímos um dia? Essa chegada pode se dar a qualquer momento, então, façamos valer a pena nossa peregrinação terrena começando por viver bem o hoje, amando mais, acolhendo melhor e valorizando tudo que temos sem nos desviarmos do essencial: o amor. Nessa viagem, somos companheiros... qualquer dia nos encontraremos por aí.


Dijanira Silva
dijanira@geracaophn.com
Missionária da Comunidade Canção Nova, em Fátima, Portugal Trabalha na Rádio CN FM 103.7

Processos na Justiça podem ser facilitados nesta semana

Começou nesta segunda-feira, 1º, em todo o Brasil, a Semana Nacional da Conciliação. No país, chegam aos Tribunais de Justiça, 24 milhões de processos por ano. Apenas 110 mil são julgados anualmente.

Esta é a primeira vez que as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho estão juntas nesta iniciativa. A expectativa é, que até sexta-feira, sejam realizadas, só em São Paulo, 21.000 audiências de conciliação.



Fonte: Canção Nova