quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Posso me casar na Igreja com alguém não católico? - É preciso muito respeito para com a fé do outro

Cresce o número de jovens católicos e protestantes, ou de outras religiões, que namoram, desejam se casar na Igreja Católica e perguntam se podem fazê-lo. Antes de tudo é preciso compreender que há duas situações diferentes: uma é o “casamento misto” – entre um católico e uma pessoa não católica, mas batizada em uma comunidade eclesial cristã. Um outro caso é quando há “disparidade de culto”, isto é , o casamento entre um católico e uma pessoa não batizada, não cristã. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) diz que:

“Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita frequência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspeção maior ainda (CIC §1634).

A Igreja pode autorizar o matrimônio desde que obedeçam a certas exigências. Antes de tudo é preciso que se amem e cada um respeite o outro e sua fé, vivendo cada um, a seu modo, a fidelidade a Cristo. A Igreja não deixa de lembrar as dificuldades que podem surgir nessa união, pois a fé é um ponto básico na unidade do casal. O católico, por exemplo, gostará de ter em sua casa o crucifixo e outras imagens para venerar; bem como rezar o Rosário de Nossa Senhora, entre outros. Já a outra parte pode não aceitar isso. Mais difícil ainda pode ser quando o outro cônjuge não cristão não aceitar a própria fé em Cristo do outro ou querer praticar cultos que a fé da Igreja não aceite. E a grande preocupação da Igreja é com relação à educação dos filhos. O Catecismo diz que:

“A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa” (CIC §1635.)

A Igreja exige nos casos acima citados a autorização expressa da autoridade eclesiástica, normalmente do bispo. E exige que os noivos se comprometam a educar os filhos na fé católica. Afirma o Catecismo:

“Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica” (CIC §1636).

Portanto, para um (a) jovem católico (a) que namora uma pessoa de outra religião, esta será a primeira questão a ser discutida com o (a) companheiro (a). Será que ele (a) aceita isso? O Código de Direito Canônico da Igreja afirma:

Cân. 1124 – “O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida depois do batismo, e que não tenha dela saído por ato formal, e outra pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica, é proibido sem a licença expressa da autoridade competente”.

E sobre a disparidade de culto confirma o Código o seguinte:

Cân. 1086 § 1 – “É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e outra que não é batizada.

§ 2. Não se dispense desse impedimento, a não ser cumpridas as condições mencionadas nos cânn. 1125 e 1126”.

Cân. 1125 – “O Ordinário local [Bispo] pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;

2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;

3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.

Cân. 1126 - “Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada”.

E como deve ser celebrado o matrimônio nesses casos? O Código de Direito exige o seguinte:

Cân. 1127 § 1. – “No que se refere à forma a ser empregada nos matrimônios mistos, observem-se as prescrições do cân. 1108; mas, se a parte católica contrai matrimônio com outra parte não-católica de rito oriental, a forma canônica deve ser observada só para a liceidade; para a validade, porém, requer-se a intervenção de um ministro sagrado, observando-se as outras prescrições do direito.

§ 2. Se graves dificuldades obstam à observância da forma canônica, é direito do Ordinário local da parte católica dispensar dela em cada caso, consultado, porém o Ordinário do lugar onde se celebra o matrimônio e salva, para a validade, alguma forma pública de celebração; compete à Conferência dos Bispos estabelecer normas, pelas quais se conceda a dispensa de modo concorde.

§ 3. Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes.

Cân. 1128 – “Os Ordinários locais e os outros pastores de almas cuidem que não faltem o cônjuge católico e aos filhos nascidos de matrimônio misto o auxílio espiritual para as obrigações que devem cumprir, e ajudem os cônjuges a alimentarem a unidade da vida conjugal e familiar”.

Cân. 1129 - As prescrições dos cân. 1127 e 1128 devem aplicar-se também aos matrimônios em que haja o impedimento de disparidade de culto, mencionado no cân. 1086, § 1.

Como nem sempre é fácil interpretar essas normas da Igreja, a providência primeira será procurar o pároco e conversar com ele sobre o seu caso.

Foto Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de Aprofundamentos no país e no exterior, já escreveu 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".
Site do autor: www.cleofas.com.br

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

JOÃO TORRES: "Exótico: Homem coleciona certidões de óbito"

Seu João Torres (JOPEL), colaborador do Blog do Anderson, foi destaque na mídia nacional, através de uma reportagem da TV Sudoeste. Assista abaixo o vídeo exibido na Globo News.

“Em Vitória da Conquista, na Bahia, um homem faz uma coleção diferente. Desde os 12 anos de idade ele coleciona santinhos e certidões de óbito. De gente famosa ou não, já são milhares na coleção.”


terça-feira, 17 de novembro de 2009

Correios começam a receber cartas para Papai Noel

Os Correios começam a receber nesta terça-feira, 17, cartas de crianças endereçadas ao Papai Noel. A campanha "Adote uma Cartinha e Faça uma Criança Carente Feliz" é realizada anualmente na época do Natal em todo o Brasil.

O projeto começou com uma iniciativa dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que ao receber muitas cartas destinadas ao Papai Noel, comoveram-se com o conteúdo e decidiram atender, eles mesmos, aos pedidos das crianças. Em 1997, a ação transformou-se em projeto coorporativo e desde então é desenvolvido nas 28 diretorias regionais da empresa. Além dos funcionários dos Correios, o projeto conta com a participação da comunidade e de várias instituições e empresas.

As cartinhas passam por uma triagem e a equipe da empresa dá preferência às cartas de crianças de bairros carentes. A maioria dos pedidos é de brinquedos. “A preferência é que sejam atendidas as cartas de crianças de localidades carentes. Os pedidos atendidos são os mais simples como bonecas, carrinhos, bolas, material escolar e cestas básicas”, disse Cleide Ilha, chefe da assessoria de comunicação dos Correios.

O número de cartas recebidas aumenta progressivamente. Em 2008 chegaram 1.078.711 cartas e dessas, 464.481 foram adotadas por algum funcionário ou voluntário da comunidade e 365.446 foram apenas respondidas sem o envio do presente.

As crianças que tiverem suas cartas adotadas recebem em suas casas um aviso dos Correios pedindo que os responsáveis busquem os presentes nos centros de Distribuição Domiciliar (CDDs).

Em Brasília, as cartas ficam disponíveis para adoção na Casa do Papai Noel, localizada no Setor de Garagem Oficial Norte, quadra 2, no Centro de Transporte Operacional dos Correios. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, e no último dia de disponibilidade das cartas, 5 de dezembro o horário é das 9h às 12h. Para as demais localidades, o endereço das casas está disponível no site da empresa: www.correios.com.br.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Bento XVI "navega" na internet e utiliza e-mail, diz arcebispo

O Papa Bento XVI gosta de navegar pela Internet e não se inibe quando precisa usar o e-mail para enviar suas correspondências. Segundo o presidente do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Dom Claudio Maria Celli, "o Papa envia os seus e-mails pessoais. Ele aprecia muito as novas tecnologias. Não tem um endereço personalizado de e-mail, mas todos os e-mails chegam e partem do Vaticano".

Em declarações ao canal de televisão italiano - Italia 1, Dom Celli acrescentou que o Papa recebe milhões de mensagens de fiéis de todo o mundo "e, embora, como é lógico, não possa responder a todos esses milhões de textos que chegam ao seu e-mail, oferece as suas preces por todos aqueles que lhe escrevem".

A importância que a Santa Sé concede à Internet também se reflete no encontro mantido nestes dias no Vaticano pelos bispos responsáveis das comunicações sociais das Conferências Episcopais Europeias, para aprofundar a discussão sobre a web.

Desde janeiro, o Vaticano conta com o seu próprio canal no portal de vídeos YouTube, no qual oferece breves notícias sobre a atividade de Bento XVI em inglês, italiano, espanhol e alemão.

Fonte: Canção Nova

Apicultor conquistense é campeão em concurso nordestino

O apicultor conquistense Luiz Jordans foi o 1º colocado do Concurso de Pólen Apícola Desidratado, realizado no Congresso Nordestino de Apicultura e Meliponicultura e Feira da Cadeia Apícola, que aconteceu na capital baiana entre os dias 04 e 06 de novembro.
.
“Nosso mel acumula vários prêmios, mas desta vez o produto premiado foi o pólen apícola desitratado, que ainda é pouco explorado, mas surge como alternativa de diversificação de produção. Seu consumo diário auxilia no combate ao stress e nas debilidades físicas e mentais, aumenta o apetite e a capacidade de trabalho”, declarou o apicultor.

Fonte: Blog do Anderson

Vocação para o casamento - Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe...

Vivemos num contexto social de muitas “éticas” até confrontantes. As desculpas para não se seguirem valores inerentes à natureza e a verdades objetivas são muitas. A título de se ser moderno ou não retrógrado passa-se, não raro, por cima da verdade e do direito em função do modismo ou da satisfação pessoal. Compromissos com valores da dignidade humana, da família, do sexo, do respeito aos indefesos, do meio ambiente e do bem comum ficam para os que são formados e assumem a altivez de caráter como valor acima de outros interesses.

Na ordem afetiva, sentimental e sexual se fica muito à mercê da propaganda e dos desejos impulsionados pela libido e pela sensorialidade. Tais desejos nem sempre são canalizados por valores que orientam a pessoa à consecução da felicidade como conjugação do prazer momentâneo e aquele da realização de um ideal de vida. Fixando-se mais no animalesco do que no sentido da vida plenificado com valores éticos, morais e sociais, a pessoa está sujeita à irracionalidade do uso e da busca do prazer momentâneo como sendo isso absoluto. Nessa direção, a pessoa se torna insaciável e não encontra no prazer momentâneo um sentido mais elevado e realizador da vida.

Na trilha e na busca de sentido para a convivência matrimonial, pode haver ledo engano de realização humana, quando homem e mulher não se unirem em vista de uma real vocação conjugal. O impulso para o casamento, baseado unicamente no sensorial ou no desejo de os dois se gratificarem na complementaridade afetiva e sexual, frequentemente pode ser rompido com algum desequilíbrio de doação de um pelo outro. Havendo, porém, em ambos, a consciência e o pacto de mútua ajuda para conseguirem um ideal de vida por motivo de um sentido de vida maior, dá-se base de fecundidade na vocação matrimonial. Para isso, é preciso orientação e formação para o valor do casamento como verdadeira vocação. Preparação para tanto é fundamental.

Caso contrário, viveremos cada vez mais a panacéia de uniões que não levam à realização das pessoas que se casam, com as consequências muitas vezes danosas para tantos filhos! Não à toa Jesus Cristo fala da união para sempre do casamento entre homem e mulher, para a busca da felicidade, que está num ideal de vida buscado perenemente. A bênção divina está no bojo de tal encaminhamento. Mas é preciso, nessa direção, haver preparação, vontade e responsabilidade de construção da vida a dois para valer.

Nada, assim, vai tirar o casal do sério de uma vida de amor e doação autênticos. Meios coadjuvantes para isso encontramos na ordem natural e sobrenatural: diálogo, compreensão, boa vontade, colaboração, valorização do outro, perdão, oração, meditação na Palavra de Deus, sacramentos, aceitação das observações do outro, aconselhamento...

Muitos são os obstáculos para que o amor matrimonial corra nessa perspectiva. A influência do paganismo, da mediocridade, a falta de formação e influência de grandes meios de comunicação materialistas dificultam a juventude a se pautar na vida por valores acima apresentados. Aliás, na sociedade vemos duas vocações de fundamental importância: a família e a política. Justamente para as duas há muita falta de preparo! As consequências são óbvias!

A Palavra de Deus nos auxilia para valorizarmos a vocação matrimonial: “Maridos, amai as vossas mulheres, como o Cristo amou a Igreja e se entregou por Ela... Assim é que o marido deve amar a sua mulher, como ao seu próprio corpo... Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher e os dois serão uma só carne” (Ef 5, 25.28.31).

Por Dom José Alberto Moura
Arcebispo de Montes Claros - MG

Combatendo o bom combate - Por Ítalo Brito

A busca do sucesso como meta contínua das organizações no cenário dos negócios e das pessoas nas tribos sociais é uma questão de competência, capacitação, força de vontade, conhecimentos e habilidades estratégicas. A leitura do panorama social nos remete a uma visão de força, rapidez, qualidade e competitividade, elementos que ditam comportamentos e objetivos das empresas e dos indivíduos que buscam nos nichos culturais, interesses diversos, focando sempre o poder, que é uma fonte de múltiplos conflitos.

A observância do mundo contemporâneo e suas estratificações desenham fatores urbanos que projetam a idéia de que tudo e todos estão em pleno combate e para tanto o diferencial são as estratégias adotadas para se conquistar espaço, sonhos, empregabilidade, sucesso e status. Dentre outras forças competitivas ressalta-se a luta das empresas na conquista de novos mercados e até para se manterem nos níveis atuais. A realidade dos contextos sociais é que a vida comercial ou social é extremamente competitiva e vencer é um caminho a ser percorrido com determinação, criatividade, objetividade e acima de tudo com ética.

A ética na vida deve ser uma busca continuada por todos que desejam o sucesso nos negócios ou nos projetos pessoais. Nesta realidade o grande desafio é a formação de pessoas e organizações com comportamentos balizados por valores e costumes que expressem respeito, dignidade, amor ao próximo (cliente), compreensão e tolerância. A identificação desses valores são riquezas que representam o que é bom para o indivíduo e para a sociedade que politicamente é carente de modelos comportamentais que estabeleçam valores os quais expressem os deveres e os direitos nos relacionamentos interpessoais e comerciais.

Se entre o querer e o conquistar, as políticas da vida nos obrigam a agir de forma competitiva, e é assim que devemos atuar enquanto pessoa jurídica na busca dos objetivos da organização, ou pessoa comum nas motivações individuais, profissionais e sociais, pois neste cenário, como nunca, para vencer é necessário ser competitivo e estar preparado para os desafios que as oportunidades nos impõem, ressaltando que neste panorama tudo é gerido por um código de ética que coloca em julgamento os fatos relativos à conduta, especialmente daqueles que pensam que vencer é uma questão de combater o outro ou a concorrência e para tanto estão usando de estratégias maléficas alimentadas por um desejo incontrolável de vencer, ou medo do fracasso, o que acaba se transformando em métodos não competitivos no ambiente empresarial.

Colocando em foco que nas questões pessoais surgem as motivações que alimentam os sentimentos de inveja e orgulho dentre outros, fazendo com que as pessoas ao invés de trilharem o caminho da moral, adentrem nos atalhos da vida e se enveredem por caminhos censuráveis, alimentados pela idéia de “levar vantagem em tudo” para atingir seus objetivos.

A verdade é que se mudamos a nossa forma de pensar, transformamos os nossos atos e profissionalmente nossos modelos de gestão, influenciamos positivamente o ambiente, criamos em nossa órbita uma atmosfera norteada por princípios e valores que farão da nossa sociedade uma sociedade equitativamente justa, isto é cultura. Quando combatemos o bom combate, somos competitivos, justos, honestos, respeitosos quanto ao próximo (clientes e concorrentes), somos éticos e humildes para reconhecermos que o nosso valor está no valor que atribuímos ao outro. Somos todos seres humanos passíveis de erros e acertos; o importante é sabermos um ao outro ajudar, é julgarmos menos e amarmos mais. No amor está a verdadeira ética que norteará as empresas e as pessoas no combate do dia-a-dia. Uma organização é composta dentre outras coisas de pessoas são elas que fazem as coisas acontecerem, pessoas equilibradas geram relacionamentos e negócios equilibrados.

Italo Brito – Administrador, Pós-graduando em Gestão de Pessoas (FAINOR), Gerente comercial da COFET e Tutor da UNOPAR.