
De acordo com o texto, que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus para o cliente. Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente.
O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário